Decretos
| Decreto nº 3.990, de 30
de outubro de 2001 O Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, tem por finalidades: Decreto nº 95.721, de 11 de fevereiro de 1988 Regulamenta a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças Decreto nº 61.817, de 1º de dezembro de 1967 Veda a exportação de sangue humano, de seus componentes e derivados e fixa critérios de destinação Decreto lei nº 211 de 27 de fevereiro de 1967 Dispõe sobre o registro dos órgãos executivos de atividades hemoterápicas a que se refere o artigo 3º, item 3 da Lei nº 4.701, de 28 de junho de 1.965, e dá outras providências |
